INSTITUCIONALIZAÇÃO
E IMPLEMENTAÇÃO DE ARQUIVOS PÚBLICOS MUNICIPAIS: A EXPERIÊNCIA DA FUNDAÇÃO
PEDRO CALMON - CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA
MARIA TERESA N. DE B. MATOS*
mariatmatos@terra.com.br
MARIA ÂNGELA D. PEREIRA**
mariaangeladp@hotmail.com.br
Resumo
A intervenção
objetiva relatar a experiência da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e
Arquivo Público da Bahia, no âmbito do apoio e da assistência técnica aos municípios baianos para institucionalizar
e implementar os arquivos públicos municipais. Na década de 80, foram firmados
convênios para criar Arquivos Regionais, notadamente aquele do Recôncavo, na
cidade de Cachoeira, com a intenção de descentralizar a gestão dos documentos
públicos, face à necessidade de organizar e conservar os arquivos históricos da
região. A partir de 1991, mediante a definição e implantação de uma nova
política de gestão de documentos públicos, o Governo do Estado da Bahia,
através da Secretaria da Cultura e Turismo, concedeu uma unidade orçamentária específica
ao antigo Arquivo Público do Estado da Bahia. Pode-se observar, portanto, que
nestes últimos dez (10) anos resultados significativos foram obtidos tanto para
o fortalecimento do Sistema Estadual de Arquivos, como para a autonomia da
gestão municipal, com ênfase para os dispositivos constitucionais e para a
legislação arquivística vigente.
Palavras-Chave:
Fundação Pedro Calmon; Bahia, Arquivo Público;
Arquivos Públicos Municipais.
INTRODUÇÃO
A última década no Brasil tem sido
marcada pela convergência de iniciativas direcionadas para o aperfeiçoamento
das políticas públicas e a modernização da gestão pública municipal. É, neste
contexto, com base no acesso público a informação, que estão sendo promovidas
inúmeras ações do poder público para afirmar o protagonismo dos princípios da
cidadania e da democracia nas relações entre o governo e a sociedade. A
propósito, pode-se observar, segundo Jardim (1999, p.24), que a Constituição de 1988 ofereceu uma
dimensão legal até então inédita, no que se refere ao campo da informação, em
relação aos deveres da administração pública, como explicitado no Art. 216, §
2º: “[...] cabe a administração pública, na forma da lei, a gestão da
documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a
quantas dela necessitem [...]” (EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA, 1988, p.143). Estes
dispositivos constituem referências fundamentais da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos
públicos e privados, cujo Capítulo IV determina, em seu Art. 17, que: “a
administração da documentação pública ou de caráter público compete às
instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal e
municipais” (BRASIL, 1991). E, ainda, especifica no seu Art. 21, que a “[...]
Legislação estadual, (...) e municipal definirá os critérios de organização e
vinculação dos arquivos estaduais e municipais, bem como a gestão e acesso aos
documentos, observando o disposto na Constituição Federal [...]” (BRASIL,
1991). Portanto, entende-se que a criação dos arquivos municipais, assim como a
implantação da gestão de documentos, são exigências legais que o governo
municipal deve observar, já que estes elementos são essenciais para impulsionar
o processo de modernização da gestão pública, colaborando com o aumento da
eficiência e da transparência (OLIVEIRA, 2003).
No caso do Estado da Bahia, para
compreender a experiência da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e
Arquivo Público da Bahia (FPC – CM e APB), que vem apoiando e disponibilizando
assistência técnica aos municípios baianos para viabilizar a
institucionalização e implementação dos arquivos públicos municipais, julga-se
indispensável conhecer a trajetória das principais bases legais que se
constituem em pano de fundo para que seja traçado o processo político
arquivístico do Estado da Bahia.
As primeiras medidas de Leis de proteção
ao acervo documental do Estado surgem com a fundação do Arquivo Público da
Bahia, através do Ato 132 do
Governador Dr. Manoel Vitorino Pereira, em 16 de janeiro de 1890, sendo
regulamentado a 21 de outubro do mesmo ano. A partir dos referidos documentos,
verifica-se que na época já se reconhecia “[...] uma repartição destinada a
adquirir e conservar debaixo de classificação sistemática, todos os documentos
concernentes ao direito público, a legislação, a história e a geografia da
Bahia [...]” (ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 1998, p.13). Inclusive, os
Regimentos do Arquivo Público de 1920 e 1950 reafirmam a preocupação “[...] com
os documentos concernentes ao direito público, à história e à geografia da
Bahia [...]” (ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 1985, p.3).
Em 1967 foram acrescidos outros serviços
ao Arquivo Público, dando-lhe uma nova dimensão cultural. Desde então, o
Arquivo foi aberto à consulta pública, permitindo a citação e / ou publicação
de seus documentos na íntegra (ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 1985, p.3).
Reorganizado pela Lei n° 2.443, de 6
de abril de 1967, o Arquivo Público da Bahia passa a chamar-se Arquivo Público
do Estado da Bahia (APEB), órgão em regime especial da administração direta com
a finalidade de recolher, guardar, preservar e conservar os documentos de valor
permanente oriundos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado da
Bahia e quaisquer outros reconhecidos de interesse público (ARQUIVO PÚBLICO DO
ESTADO DA BAHIA, 2002). A Lei Delegada n°
52, de 31 de maio de 1983, confere ao APEB a responsabilidade de coordenar
o Sistema Estadual de Arquivos (SEA), integrando todos os arquivos no âmbito do
Estado da Bahia. Neste sentido, o APEB volta-se para uma política de
institucionalização e implantação de arquivos regionais através da Seção de
Arquivos Regionais (ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 1985, p.20). Vale
ressaltar que esta Lei resulta da orientação do Sistema Nacional de Arquivos
(SINAR), que estimulava programas de gestão, de preservação e de acesso de
documentos públicos de âmbito federal, estadual e municipal (JARDIM, 1995,
p.141). Portanto, obedecendo a imperativos de ordem prática, a Lei n° 6.582, de 30 de julho de 1997,
consolida a conquista de um espaço estratégico para os arquivos municipais
dentro do APEB através da Gerência de Arquivos Municipais (GERAM), composta
pelas Seções de Estudos e Divulgação de Arquivos Municipais e de Assistência
Técnica aos Arquivos Municipais (BAHIA, 1997).
A Lei
nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002, modifica a estrutura organizacional da
administração pública do poder executivo estadual da Bahia. Sendo assim, em seu
Art. 13, extingue alguns órgãos, como versa em seu inciso I: “[...] o Arquivo
Público do Estado da Bahia - APEB, órgão em regime especial da administração
direta da Secretaria da Cultura e Turismo, transferindo-se suas atividades e
acervo para a Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da
Bahia [...]” (BAHIA, 2002). E, designa, no Art. 9, que:
[...] A Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória da Bahia,
instituída nos termos da Lei nº 4.662 de 29 de abril de 1986, passa a
denominar-se Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da
Bahia, tendo por finalidade recolher, organizar, preservar e divulgar o acervo
documental, proveniente de arquivos públicos e privados, que evidencie a
memória histórica, geográfica, administrativa, técnica, legislativa e
judiciária da Bahia e estimular e promover as atividades relacionadas com
bibliotecas, organizando, atualizando e difundindo seus acervos [...] (BAHIA,
2002).
Cabe assinalar, ainda, que no Estatuto da Fundação Pedro Calmon - Centro
de Memória e Arquivo Público da Bahia, alterado pelo Decreto nº 8.465, de 24 de fevereiro de 2003, em seu Capítulo II -
Finalidade e Competência, destaca-se o inciso II do Art. 3, que estabelece a
seguinte competência à Fundação Pedro Calmon: “[...] estabelecer a política
estadual de arquivos [...]” e inciso XIII: “[...] difundir, como órgão central
do sistema de arquivos, entre os organismos públicos e a sociedade em geral, a
importância da preservação da memória da Bahia [...]”. No Capítulo III -
Administração da Fundação, em seu Art. 9º, apresenta a estrutura básica da FPC,
apresentando um conjunto de órgãos, entre os quais a Diretoria de Arquivos
(BAHIA, 2003).
ANTECEDENTES HISTÓRICOS
O apoio e a assistência técnica aos
municípios baianos para institucionalizar e implementar os arquivos públicos
municipais origina-se a partir da visão dos diversos espaços que o “município”
ocupou ao longo da historiografia brasileira. O universo simbólico, e a
participação atribuída ao poder local na esfera pública, que ganhou corpo e
força no período colonial, foram amplamente reduzidas no Império, sendo
reativados pela República, reveladora e propiciadora da autonomia da
administração municipal (BELLOTTO, 1983, p.24).
A soma desta evidente motivação, em face
da necessidade de preservar e difundir o patrimônio documental, considerando o
acervo produzido, recebido e acumulado pela municipalidade, e as limitações
físicas de receber em sua sede a massa de documentos acumulada nas cidades de
maior relevância histórica, fez com que a Direção do então APEB compartilha-se
suas preocupações com dirigentes de outras instituições, conduzindo o processo
que culminou com a firmação do convênio, em 23 de março de 1982, entre o
Governo do Estado da Bahia, representado pela Secretaria de Educação e Cultura
(SEC), o Ministério da Cultura (MEC), a Fundação Nacional Pró-Memória (FNPM), a
Universidade Federal da Bahia (UFBA) e a Prefeitura de Cachoeira (PC) com o
objetivo de criar, na cidade de Cachoeira, o Arquivo Regional do Recôncavo.
Como universo de ação, visava-se reunir documentos públicos e privados
relativos à história dos engenhos e da guerra da independência da Bahia, bem
como quaisquer outros documentos de valor histórico, produzidos e / ou
acumulados pelos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. Este Arquivo
ainda poderia receber documentos sobre assuntos de religião, desde que
autorizado pelos Párocos e papéis pessoais devidamente doados, no intuito de
favorecer o cadastramento, a recuperação da informação e a conservação destes
acervos (BAHIA, 1982).
Outro viés significativo ocorreu em
agosto de 1984, com a celebração de um Protocolo
de Intenções visando uma atuação coordenada interinstitucional e
interdisciplinar no município de Rio de Contas. Compunha a ação a Secretaria da
Cultura do MEC, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a Secretaria do Planejamento,
Ciência e Tecnologia da Bahia, a Secretaria de Cultura da Bahia, a Secretaria
das Minas e Energia da Bahia, a Empresa de Turismo da Bahia, a Prefeitura
Municipal de Rio de Contas, o Conselho Comunitário Riocontense e o Conselho
Geral do Memorial Zumbi visando promover iniciativas, direta ou indiretamente,
voltadas para o desenvolvimento do Município de Rio de Contas considerando a
importância da preservação do patrimônio cultural local (BAHIA, 1984). Em
seguida, foi efetuado um termo de ajuste ao Protocolo
de Intenções, que prévia na sua Cláusula Quarta - das competências e
obrigações da SEC-BA:
[...] identificação e organização - através do Arquivo
Público Estadual – de documentos existentes nos arquivos da cidade de Rio de
Contas e em Salvador visando à implantação de um Arquivo Regional na sede do
município e a contribuir para o melhor conhecimento da história / memória das
comunidades em causa [...] (BAHIA, 1984).
A partir de 1991, a direção do antigo
APEB, criou um grupo de estudos em torno de um rico processo de discussão
acerca de questões recorrentes ao patrimônio arquivístico baiano, então
disperso nos 564.692,67 Km² que constitui o território do Estado da Bahia. Este
foi o ponto de partida do início de um ciclo de expressivas transformações, que
deu origem a definição e implantação de uma nova política de gestão de
documentos públicos. Nesse cenário, o Governo do Estado da Bahia, através da
Secretaria da Cultura e Turismo, concedeu uma unidade orçamentária específica
ao APEB para dinamizar a institucionalização dos arquivos municipais.
Paralelamente, para possibilitar o
cumprimento do Art. 1, da Lei nº 8.159,
de 8/01/1991, que determina: “[...] É dever do Poder Público a gestão
documental e a proteção especial aos documentos de arquivos, como instrumento
de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como
elemento de prova e informação [...]” (ARQUIVO NACIONAL, 2000), a FPC - CM e
APB , tem empreendido esforços para conscientizar os poderes locais das
vantagens político-administrativas que o arquivo municipal pode assegurar ao
governo e à comunidade.
Estes fatos relatados demonstram,
portanto, que um processo histórico no qual a trajetória da organização
sistemática da preservação do patrimônio documental, testemunho das ações
governamentais e dos direitos de cidadania no Estado da Bahia, pressupõe a sua
dialetização. Este fenômeno remete às características conceituais, estruturais
e operacionais apresentadas a seguir.
APOIO E ASSISTÊNCIA AOS ARQUIVOS MUNICIPAIS BAIANOS
A noção de “arquivo municipal” adotada
pelo antigo APEB e mantida pela FPC - CM e APB – para o apoio e a assistência
técnica aos municípios baianos com vistas a institucionalização e a
implementação dos arquivos públicos municipais ampliam as competências dos
arquivos das Prefeituras, propondo uma infra-estrutura capaz de atender à
demanda requerida pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Até então,
os arquivos municipais restringiam seu foco de ação ao conjunto de documentos
produzidos, recebidos e acumulados pelos Poderes Executivo e Legislativo do
município, ou seja, pela Prefeitura e a Câmara de Vereadores. No que tange ao
Poder Judiciário, o recolhimento do acervo ao Arquivo Municipal é facultativo
(ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 1998, p.24).
Tomando como referência a distinção
conceitual, a FPC - CM e APB contemplou dois eixos norteadores: o
fortalecimento do Sistema Estadual de Arquivos e a autonomia da gestão
municipal, com ênfase para os dispositivos constitucionais (Constituição
Estadual e Leis Orgânicas Municipais) e a legislação arquivística vigente.
Toda a proposta da FPC - CM e APB é
subsidiada por uma visão sistêmica, no intuito de favorecer a consolidação de
uma uniformidade para criar e / ou dinamizar uma política em relação aos
documentos produzidos, recebidos e acumulados pelo poder público municipal,
respeitando as especificidades locais.
Em face deste desafio, foram
estabelecidas as seguintes ações básicas:
[...] Realização de estudos de viabilidade para criação de arquivos
nos municípios e / ou implementação das atividades dos arquivos existentes;
Envolvimento dos poderes locais e de outras instituições
representativas da comunidade para apoiar a instalação e / ou fortalecimento do
arquivo;
Orientação técnica para seleção do imóvel onde funcionará o
arquivo, bem como para aquisição dos materiais de consumo e equipamentos;
Capacitação / reciclagem dos servidores
municipais que trabalham no arquivo;
Assessoramento técnico para organização do acervo
documental do arquivo, consonante com as modernas técnicas de arquivo;
Levantamento e sistematização das informações sobre os
acervos documentais dos arquivos integrados ao Sistema Estadual de Arquivos
para publicação de guias, inventários, índices, catálogos;
Implantação de programas para informatização dos serviços
do arquivo [...] (ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 1998, p.16-17).
A realização de estudos de viabilidade
para a criação de arquivos nos municípios e / ou implementação das atividades
dos arquivos existentes, a FPC - CM e APB consolidou seu procedimento
assistindo a todos os municípios que estruturaram uma demanda específica. O
procedimento regular consiste em manifestação formal de interesse por parte do
município a FPC - CM e APB, que responde enviando um técnico especializado com
a finalidade de formalizar o estudo de viabilidade. O parecer do técnico
constitui-se como peça fundamental, pois constam as informações fundamentais
para os próximos procedimentos a serem adotados. Caso o parecer seja favorável,
firma-se um convênio de cooperação técnica entre a FPC - CM e APB e a
Prefeitura. Com o parecer negativo, deve constar em sua súmula recomendações de
viabilidade, com vistas à obtenção de parecer favorável.
O convênio de cooperação técnica pode
contar com o envolvimento de poderes locais ou outras instituições
representativas da comunidade, como por exemplo, as universidades, para apoiar
a instalação e / ou fortalecimento do arquivo, como especifica as ações
básicas. O interesse aqui consiste em agregar a representatividade da
comunidade para gestão do arquivo municipal, considerando a legitimidade e a
autonomia gerada em atividades participativas, solidárias. Lembra-se que a
comunidade pode e deve ver no arquivo um centro de memória e identidade
cultural, onde a formação do perfil histórico local encontra na informação
arquivística o insumo para sua transmissão e disseminação.
Salienta-se que a assessoria desenvolvida
pela FPC - CM e APB sugere o dimensionamento dos ambientes, bem como o layout para a instalação dos
equipamentos, sempre com a finalidade de otimizar o uso, levando em conta
aspectos de ergonomia e acesso organizado ao acervo. A propósito, o
dimensionamento é definido em função da massa documental existente e da
projeção do seu crescimento.
Outro ponto de destaque consiste na
aquisição dos materiais de consumo e permanente. Os agentes não podem deixa de
intervir propondo equipamentos para a mediação eletrônica do acervo com o
usuário. Os equipamentos de tecnologia digital favorecem à pesquisa em diversos
modos lógicos de acesso e resgate da informação arquivística e à possibilidade
de consultas múltiplas de um mesmo documento, além de ser fator de preservação
do acervo.
A FPC - CM e APB têm se dedicado, ainda,
ao treinamento de recursos humanos, oferecendo, cursos com programas voltados
notadamente para as áreas de Arquivologia e História. O objetivo é capacitar e
aperfeiçoar pessoal especializado para a autonomia administrativa do arquivo,
bem como estabelecer metodologias e procedimentos técnicos universais de
organização e controle de documentos, adequando os arquivos municipais aos
padrões internacionais da gestão de documentos públicos.
A implantação de programas para
informatização dos serviços de arquivo responde a uma demanda de compatibilidade
gerada, sobretudo, para o cadastramento dos municípios e o registro das ações
desenvolvidas nos mesmos. Além da informatização das listagens dos acervos
documentais, custodiados pelos arquivos públicos municipais, pode-se gerar
relatórios, “[...] com alternâncias de indicações para consultas, que
seguramente irão ajudar na recuperação das informações (...) contemplando os
acervos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário [...]” (ARQUIVO PÚBLICO
DO ESTADO DA BAHIA, 1998, p.73).
Sendo a Bahia o núcleo formador do
Brasil, ela tem especial importância histórica e, conseqüentemente,
arquivística. Reúne, hoje, em seu universo político-administrativo,
quatrocentos e dezessete (417) municípios (SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS
ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA, 2002). A Figura I, a seguir, permite visualizar
a configuração do apoio e da assistência técnica Da FPC - CM e APB para a
institucionalização e a implementação dos arquivos municipais no Estado da
Bahia.
FIGURA I
Configuração do Apoio e da Assistência
Técnica da FPC – CM e APB para a Institucionalização e a Implementação dos
Arquivos Municipais no Estado da Bahia (em números relativos)
Fonte: Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público
da Bahia, novembro 2003.
Objetivamente, a intervenção da FPC - CM
e APB nos municípios baianos pode ser observada em três (3) momentos. O
primeiro, que consiste em visita / diagnóstico técnico (6,9%) onde quatro (4)
municípios foram enquadrados: Miguel Calmon, Santa Teresinha, Valença e
Xique-Xique. O segundo reúne quinze (15) arquivos, que se encontram em fase de
implantação (25,86%): Aiquara, Camamu, Castro Alves, Entre Rios, Esplanada,
Feira de Santana, Igrapiúna, Itaparica, Jequié, Livramento do Brumado,
Paramirim, Santa Cruz de Cabrália, Simões Filho, Vera Cruz e Vitória da
Conquista. E por fim, os trinta e nove (39) arquivos públicos municipais que
foram criados oficialmente e inaugurados (67,24%), a saber: Alagoinhas, Antônio
Cardoso, Barra, Barra do Mendes, Boa Vista do Tupim, Boquira, Cachoeira, Caetité,
Canavieiras, Candeias, Conde, Governador Mangabeira, Inhambupe, Irará,
Itaberaba, Itabuna, Itaetê, Itajuípe, Ituberá, Jacobina, Jaguaripe, Lauro de
Freitas, Lençóis, Macaúbas, Morro do Chapéu, Mucugê, Mundo Novo, Muritiba,
Nazaré, Palmeiras, Piritiba, Pojuca, Riacho de Santana, Rio de Contas, Santo
Amaro, Santo Antônio de Jesus, Santo Estevão, São Félix e Una. Embora o
trabalho do APB venha apresentando resultados positivos, do ponto de vista
qualitativo e quantitativo, é importante observar que de modo geral os
municípios baianos não têm tradição de guardar e preservar a documentação
produzida, recebida e acumulada pela administração local. No entanto, pode-se
verificar (vide Figura I) que o número de demandas tem crescido, considerando a
soma das intervenções em andamento e o número de arquivos que têm sido criados
(vide Tabela I).
Para viabilizar e assegurar a integração
de um arquivo público municipal ao Sistema Estadual de Arquivos faz-se
necessário destacar dois aspectos: flexibilidade para orientar a Lei de
criação, que indicará estrutura e competências básicas, e a subordinação na
estrutura da Prefeitura. No intuito de demonstrar a articulação da distribuição
por ano das Leis de criação dos arquivos públicos municipais no Estado da
Bahia, optamos em apresentar a Tabela I, a seguir.
Ano |
Base Legal de Criação (Leis) |
Município |
1989 |
010/89 |
Rio de Contas |
1992 |
448/92 |
Cachoeira |
1993 |
166/93 26/93 031/93 439/93 0014/93 1143/93 470/93 |
Boquira Jacobina Macaúbas Nazaré Pojuca Santo Amaro Santo Antônio
de Jesus |
1994 |
1218/94 022/94 |
Ituberá São Félix |
1995 |
010/95 1695/95 461/95 |
Caetité Itabuna Jaguaripe |
1996 |
272/96 567/96 006/96 |
Mucugê Muritiba Santo Estevão |
1997 |
552/97 417/97 933/97 181/97 |
Barra Irará Mundo Novo Palmeiras |
1998 |
551/98 459/98 005/98 048/98 894/98 549/98 |
Canavieiras Candeias Conde Governador
Mangabeira Itaberaba Morro do Chapéu |
1999 |
640/99 007/99 634/99 492/99 |
Barra do Mendes Inhambupe Itajuipe Lençois |
2000 |
1321/00 01/00 |
Alagoinhas Riacho de
Santana |
2001 |
386/01 446/01 618/01 |
Boa Vista do
Tupim Itaetê Una |
2002 |
52/02 983/01 637/01 |
Antônio Cardoso Lauro de
Freitas Piritiba |
Fonte: Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público
da Bahia, novembro 2003.
Nos
anos 80 registra-se o início do processo de institucionalização dos arquivos
públicos municipais na Bahia. Já na década de 90, a institucionalização foi
marcada pela crescente inserção dos arquivos municipais. De fato, a Tabela
acima revela a base legal de criação (Leis) de trinta e nove (39) arquivos
municipais. Além de uma progressão linear nos anos 2000, 2001 e 2002, conforme
demonstrado na Tabela I, podemos inferir uma tendência de forte expansão no
sistema.
Vale
lembrar que existem alguns casos de defasagem entre o ano da Lei de criação do
arquivo público municipal e as datas referentes a sua inauguração propriamente
dita e / ou a elaboração dos Regimentos Internos. A média de intervalo varia
entre um (1) e dois (2) anos, e existem casos particulares de atingirem um
período de quatro (4) a oito (8) anos.
A grande maioria dos arquivos públicos
municipais baianos encontram-se, hoje, vinculados às estruturas administrativas
de Secretarias ou Departamentos de Administração e / ou Planejamento (60%) e de
Secretarias de Educação e Cultura (40%). Talvez, este fato possa ser
considerado como um indício de que a postura dos gestores públicos municipais
em relação aos arquivos / documentos / informação vem sendo renovada por força
das atuais demandas, entre elas a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
A Tabela II ilustra a caracterização do
acervo dos Arquivos Públicos Municipais no Estado da Bahia. Inicialmente,
faz-se necessário ressaltar alguns aspectos referentes às categorias de dados
sublinhadas na tabela abaixo. As “Datas-Limite” identificam o período
cronológico (início e fim) abrangido, ou seja, a “Entidade Produtora” visa
identificar / sinalizar que tipo de poder produziu / recebeu e / ou acumulou os
documentos e o “Instrumento de Pesquisa” mediador / facilitador de controle e
acesso ao acervo.
Município
|
Acervo |
||
Datas-Limite |
Entidade Produtora |
Instrumento de Pesquisa |
|
Alagoinhas |
1916-1995 |
Executivo |
Listagem |
Antônio Cardoso |
1963-2001 |
Executivo Legislativo |
Listagem |
Barra |
1881-1996 |
Executivo |
Listagem |
Barra do Mendes |
- |
Executivo |
Listagem |
Boa Vista do
Tupim |
1963-1995 |
Executivo |
Listagem |
Boquira |
1940-1995 |
Executivo Legislativo Judiciário |
Listagem |
Cachoeira |
1628-1969 |
Executivo Legislativo Judiciário |
Inventário
Sumário |
Caetité |
1808-1995 |
Executivo Legislativo Judiciário |
Listagem |
Canavieiras |
1951-1997 |
Executivo |
Listagem |
Candeias |
1958-1996 |
Executivo Legislativo |
Listagem |
Conde |
1976-1989 |
Executivo |
Listagem |
Governador
Mangabeira |
1968-1994 |
Executivo |
Listagem |
Inhambupe |
1941-1995 |
Executivo |
Listagem |
Irará |
1800-1992 |
Executivo Judiciário |
Listagem |
Itaberaba |
1884-1997 |
Executivo |
Listagem |
Itabuna |
1907-1995 |
Executivo Legislativo |
Inventário
Analítico |
Itaetê |
1963-1996 |
Executivo |
Listagem |
Itajuípe |
1942-1996 |
Executivo Legislativo |
Listagem |
Ituberá |
1945-1989 |
Executivo |
Listagem |
Jacobina |
1880-1995 |
Executivo Legislativo Judiciário |
Listagem |
Jaguaripe |
1885-1995 |
Executivo |
Listagem |
Lauro de
Freitas |
1972-2002 |
Executivo Legislativo Judiciário |
Listagem |
Lençóis |
1846-1997 |
Executivo Legislativo |
Listagem |
Macaúbas |
1811-1996 |
Executivo Legislativo Judiciário |
Listagem |
Morro do Chapéu |
1966-1993 |
Executivo Legislativo |
Listagem |
Mucugê |
1844-1995 |
Executivo Legislativo Judiciário |
Listagem |
Mundo Novo |
1975-1992 |
Executivo |
Listagem |
Muritiba |
1939-1991 |
Executivo |
Listagem |
Nazaré |
1894-1996 |
Executivo Legislativo |
Listagem |
Palmeiras |
1930-1992 |
Executivo Legislativo |
Listagem |
Piritiba |
- |
Executivo |
Listagem |
Pojuca |
1928-1973 |
Executivo |
Listagem |
Riacho de
Santana |
1937-1995 |
Executivo |
Listagem |
Rio de Contas |
1724-1992 |
Executivo Legislativo Judiciário |
Inventário
Sumário |
Santo Amaro |
1833-1994 |
Executivo Legislativo Judiciário |
Listagem |
Santo Antonio
de Jesus |
1801-1995 |
Executivo Legislativo Judiciário |
Listagem |
Santo Estevão |
1921-1995 |
Executivo Legislativo |
Listagem |
São Félix |
1890-1996 |
Executivo Legislativo |
Listagem |
Una |
- |
Executivo |
Listagem |
Fonte: Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público
da Bahia, novembro 2003.
Quanto
aos instrumentos de pesquisa a grande maioria possui apenas listagem. Apenas dois (2) municípios dispõem de
inventários sumários, que são exatamente aqueles de maior valor histórico:
Cachoeira e Rio de Contas. Itabuna é o único que tem um inventário analítico.
A
Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, através
da Gerência de Arquivos Municipais vem desenvolvendo o monitoramento constante,
notadamente no que diz respeito à organização e controle dos acervos
custodiados nos arquivos públicos municipais baianos.
É
fundamental que em um contexto de acelerados avanços tecnológicos haja, através
do apoio e assistência da FPC - CM e APE, uma articulação através de mecanismos
institucionais de cooperação entre os arquivos municipais (inclusive no âmbito
dos arquivos municipais latino-americanos, conforme prioridade recomendada pela
atual direção da Seção de Arquivos Municipais do Conselho Internacional de
Arquivos), o governo, sociedade civil organizada e empresas, na formulação de
propostas que maximize a aplicação de tecnologias de comunicação e informação
estruturadas em rede, com vistas à oferta permanente de acesso à memória
arquivística local e regional, viabilizando sua integração à memória e à
história do Estado da Bahia.
Cada tipo de usuário tem uma visão peculiar dos
arquivos, com necessidades e expectativas bem diversas. Eles procuram encontrar
nos arquivos apoio para fins administrativos e / ou para fins de pesquisa. Torna-se,
portanto, urgente contribuir para o avanço da pesquisa na área da história
Regional, visto que se observa, de forma marcante, uma concentração na história
de Salvador e do Recôncavo. Neste quesito, especificamente, o apoio e a
assistência técnica da FPC - CM e APB caminha no sentido de entrelaçar as novas
fontes de informação locais, contemplando o caráter historiográfico regional, o
que tornará possível reconstituir omissões e incertezas da história do Brasil.
Para
concluir, destaca-se, ainda, que a metodologia e os procedimentos técnicos de
apoio e assistência disponibilizados pela FPC - CM e APB têm sido avaliados e
aperfeiçoados podendo vir a compor instrumentos arquivísticos de trabalho para
orientar as atividades dos gestores públicos no uso racional dos documentos e
informações. A reciclagem de recursos humanos deverá ser permanente através de
abordagens dinâmicas dos treinamentos, viabilizando novas alternativas, como,
por exemplo, de cursos e / ou oficinas itinerantes. E, também, estimular nos
municípios a preservação e a divulgação de seu patrimônio documental, como
fonte de investigação e de conhecimento, além de propor o exercício
institucional de serviços educativos e atividades culturais, como subsidiar
“[...] programas de rádio e televisão em torno de documentos importantes,
aprimoramento dos circuitos turísticos nos sítios históricos, (...) exposições
temáticas (...) e publicações [...]” canais comunicantes com a comunidade, a
administração e o meio acadêmico (BELLOTTO, 2002, p.17). E, desta forma, o
arquivo público municipal estará contribuindo para formar cidadãos mais aptos a
compreenderem o passado da sociedade na qual estão inseridos.
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